quinta-feira, 22 de abril de 2010

A legítima defesa pode se tornar crime?

Você sabia que num caso de "Legítima Defesa" você pode acabar entrando em um caso de crime? É isso mesmo! crime! Talvez você já até tenha conhecimento deste assunto, se sim te trago o seguinte questionamento: Será que é justo você ser enquadrado em crime por tentar defender sua vida ou seu patrimônio? Aonde entra um bom-senso da sua parte ao ter que tomar a decisão de atirar ou não mediante a pressão de sua vida ou bens em risco? Será que esse bom-senso exigido pela Lei ocorre por parte dos bandidos? Bem, pra você leitor que não sabe muito do assunto pode estar se perguntando o porquê de eu estar falando tanto neste "bom-senso". Para não entrarmos em termo técnicos do ramo judiciário,vou tentar te explicar com situações. Uma coisa é um assaltante armado em colocando sua vida em iminente risco e você de algum jeito atirar nele e por ventura matá-lo,outra coisa é um bandido com uma faca e você armado rende-lo e matá-lo ou simplesmente ele está desarmado e tenta roubar sua loja e você atira nele. Para você, leigo no assunto, pode até parecer que em todos os casos foi legítima defesa mas, para a Lei não é bem assim, caso o marginal esteja rendido não se justifica atirar nele e segundo exemplo caso você atire num desses tentando extorquir seu patimônio matá-lo por isso não justifica legítima-defesa. Agora conhecedor de forma sucinta e lógica do assunto, te trago as seguintes perguntas novamente: Será que o bandido vai ter algum bom-senso na hora de apertar o gatilho ou roubar seu patrimônio? Será que você vai ter bom-senso vendo a sua vida ou de sua família nas mãos dessa pessoa que dificilmente terá melindre em matar você? Não quero aqui ser motivador de nenhuma mudança de pensamento, motivar que sejamos todos sangues-frio,mas que façamos uma reflexão sobre o assunto. Baseado nisso postei a foto de uma situação similiar que ocorreu em Brasília, 3 marginais renderam um homem dentro do banco,mas para o azar deles o mesmo era um Policial Civil do D.O.E. (Departamento de Operações Especiais), assim que os mesmos deram as costas montaram em suas motos para a fuga o polícial praticamente descarregou a arma .40 neles. Eis aí que surge a nossa discussão, será que o Polícial deveria ter rendidos os mesmo frente a frente dentro do banco, pondo em risco a sua integredidade e dos outros clientes dentro do banco, ou, agiu correto em rendê-los pelas costas e indo contra a Lei. Exponham a sua opinião.

Um comentário:

  1. A lei realmente nos coloca em uma sinuca de bico...pois nos direitos fundamentais, o texto constitucional diz que é proibida a adoção de qualquer mecanismo que, em última análise, resulte na solução não espontânea do processo vital. E a lei também diz que o domicilio é asilo inviolável do indivíduo,ninguém podendo nele penetrar sem o consentimento do mesmo, salvo nos casos específicos da lei.
    Pois bem, um assaltante entra na sua casa(1ºcrime, violação de domicilio),rouba seus bens(2ºcrime, roubo) e como se ainda não bastasse, tenta t matar(3º crime, tentativa de homicídio. Se conseguisse te matar seria latrocinio!), só que o "camarada" faz tudo isso com uma arma branca(faca, navalha, canivete e similares), e vc possui uma arma de fogo em casa, logo, para se defender vc atira no bandido e por ocasião do disparo ele morre. Tudo isso foi para sua LEGÍTIMA DEFESA! Como vc pode ser considerado um criminoso, se vc só estava exercendo SEU DIREITO DA NÃO INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DO SEU PROCESSO VITAL e de certa forma protegendo SEU DOMICILIO, QUE É ASILO INVIOLÁL, no qual vc em momento algum consentiu para que o assaltante entrasse?! Como vc pode ser considerado um criminoso mediante uma pessoa que em uma única situação comete TRÊS CRIMES???
    A lei também diz que é proibida a pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada. Não querendo forçar a barra mas a situação descrita anteriormente, não seria um caso de "GUERRA DECLARADA" do assaltante em relação à vítima??? E a morte do assaltante não seria a "pena" que ele deveria sofrer por "declarar" indiretamente tal situação??? A lei, nesse caso, deveria declarar a morte do indivíduo como TOTALMENTE constitucional. Visto que, está tudo descrito na lei. Mas alguém pede perguntar:"E o direito à vida do assaltante?" E eu responderia que, no momento em que ele atenta contra a vida de uma pessoa, ele passa a vulnerabilizar o direito dele e se dispõe a sofrer os ônus de sua vulnerabilidade.
    Até o priximo coment...

    Detalhe:Seu blog tá mto foda!!! Adorei!
    Bjus meu amor

    ResponderExcluir